TRT1 - 0100281-81.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERA CRISTINA BARBOSA GARIN BORGES em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES em 21/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0af563 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de acordo celebrado entre as partes para pagamento à reclamante o valor de R$10.400,00 em 13 parcelas de R$800,00 cada, iniciando-se em 25/11/2024.
Através da petição ID 444a7d9, a parte autora informou que a 3ª parcela não foi paga, requerendo, assim, o vencimento antecipado da dívida com aplicação da multa penal de 50% prevista no acordo.
Intimada, a Ré comprovou a transferência de R$800,00, no dia 28/01/2025.
Como regra geral, o descumprimento da obrigação pactuada possibilita a exigência do vencimento antecipado da dívida com o acréscimo da multa prevista no termo de acordo homologado.
Entretanto, doutrina e jurisprudência vêm admitindo o reconhecimento do adimplemento substancial com o objetivo de preservar a efetivação do que foi ajustado pelas partes.
Segundo a teoria do adimplemento substancial, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, o acordo mantém-se em vigor, com fundamento nos princípios da razoabilidade, da manutenção do equilíbrio entre as partes, da vedação ao enriquecimento sem causa, da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Assim sendo, considerando que o réu quedou-se inadimplente por apenas 01 dia útil quitando no 2º dia útil após a data do vencimento (25/01 sábado e 28/01 terça-feira) e tendo em vista que a finalidade do acordo firmado é o adimplemento integral da obrigação, o inadimplemento parcial da avença deve ser analisado à luz da razoabilidade. No mesmo sentido, os entendimentos consagrados nas decisões abaixo ementadas: CLÁUSULA PENAL.
ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
ATRASO ÍNFIMO.
REDUÇÃO EQUITATIVA.
Conforme jurisprudência consolidada no C.
TST e artigo 413 do Código Civil, o descumprimento ínfimo de acordo judicial não autoriza a exclusão da cláusula penal, mas sim a sua redução equitativa, considerando o adimplemento substancial, a boa-fé objetiva, a proporcionalidade e razoabilidade. (TRT1, AP 0101086-30.2020.5.01.0076, 10ª T., Rel.
Des.
Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, Publ. 02/09/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO.
APLICAÇÃO DA MULTA PACTUADA.
Considerando a teoria do adimplemento substancial (substancial perfomance), que analisa a obrigação e seu aspecto essencial, e não secundário, examina se a mesma foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes, essenciais, sem supervalorizar elementos de somenos importância, bem como deve ser considerado o aspecto compositivo que possui o acordo, como também a demonstração do animus do seu cumprimento, o que restou demonstrado pelos documentos de fls. 245/248, que revelam a justificativa do atraso e no dia seguinte a comprovação do pagamento através depósito judicial, sendo as demais parcelas seguintes pagas em suas respectivas épocas próprias em que devidas, não há falar em aplicação da multa de 80% (oitenta por cento) sobre as 12ª a 17ª parcelas do acordo.
Portanto, correta a r. decisão de origem ao determinar a aplicação da multa pactuada de 80% (oitenta por cento) apenas sobre a 11ª parcela do acordo, paga com atraso de um dia. (TRT1, AP 0211200-18.2001.5.01.0071, 1ª T., Rel.
Des.
Mery Bucker Caminha, Publ. 28/08/2014.
Pelo exposto, deixo de aplicar a multa por não entender razoável, conforme motivos acima expostos e determino que se aguarde o cumprimento do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES -
17/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA GARIN BORGES
-
17/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
17/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
17/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 09:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/11/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
-
08/11/2024 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/11/2024 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/11/2024 18:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (07/11/2024 10:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
30/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA GARIN BORGES
-
29/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
29/10/2024 16:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (07/11/2024 10:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
21/10/2024 15:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
26/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME em 25/09/2024
-
20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES em 19/09/2024
-
13/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
06/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA GARIN BORGES
-
05/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
05/09/2024 16:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VERA CRISTINA BARBOSA GARIN BORGES
-
03/09/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/08/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/07/2024 17:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VERA CRISTINA BARBOSA GARIN BORGES em 24/04/2024
-
02/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) VERA CRISTINA BARBOSA GARIN BORGES
-
01/04/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) VERA CRISTINA BARBOSA GARIN BORGES
-
29/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/03/2024 11:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
08/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
15/02/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
08/02/2024 13:59
Registrada a inclusão de dados de V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2024 04:40
Decorrido o prazo de V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME em 22/01/2024
-
28/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
26/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/11/2023 12:05
Iniciada a execução
-
24/11/2023 12:05
Transitado em julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/08/2023 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
03/08/2023 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME sem efeito suspensivo
-
02/08/2023 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES em 01/08/2023
-
01/08/2023 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
19/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
19/07/2023 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,73
-
19/07/2023 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
28/06/2023 00:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/06/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/05/2023 20:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/05/2023 13:47
Audiência de instrução realizada (17/05/2023 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2022 11:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/08/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2022 09:23
Audiência de instrução designada (17/05/2023 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2022 09:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/08/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES em 20/06/2022
-
08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
06/06/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
06/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/06/2022 14:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/08/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2022 14:36
Audiência de instrução cancelada (02/08/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/09/2021 01:26
Decorrido o prazo de V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:26
Decorrido o prazo de STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES em 20/09/2021
-
11/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
10/09/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
10/09/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
10/09/2021 11:59
Audiência de instrução designada (02/08/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica e Provas)
-
21/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
17/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES em 16/08/2021
-
16/08/2021 20:08
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA AUTORA)
-
23/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 22:39
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
21/07/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/07/2021 13:18
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
21/07/2021 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
07/07/2021 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2020 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 11:50
Expedido(a) mandado a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
17/08/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME em 24/07/2020
-
01/07/2020 17:10
Expedido(a) intimação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
29/06/2020 09:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORA)
-
28/06/2020 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 21:30
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY DO NASCIMENTO GUEDES
-
25/06/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/06/2020 16:58
Audiência una cancelada (13/08/2020 09:20:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2020 13:39
Expedido(a) notificação a(o) V.C.B.G. BORGES SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS - ME
-
31/03/2020 18:22
Audiência una designada (13/08/2020 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100294-77.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2025 12:06
Processo nº 0100400-42.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina do Rosario Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 16:34
Processo nº 0100400-42.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Ramos Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 16:51
Processo nº 0100400-42.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Cipriano da Rocha Coelho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 11:13
Processo nº 0100262-75.2020.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2020 11:47