TRT1 - 0100175-60.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 15:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA DA SILVA em 16/06/2025
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12/06/2025 22:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA DA SILVA
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16/05/2025 15:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MARCUS VINICIUS SOUZA DA SILVA - CPF: *34.***.*32-06 / null
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16/05/2025 15:41
Incluído em pauta o processo para 15/05/2025 10:00 15 - 05 - 2025 SALA DE AJUSTE - GAB29 MS ()
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14/05/2025 23:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 23:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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14/05/2025 15:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-28 / null
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 12:19
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL III - 10 HORAS ()
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27/03/2025 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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20/03/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f76d6 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MARCUS VINICIUS SOUZA DA SILVA, ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA DA SILVA, ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO A reclamada requereu a gratuidade de justiça, alegando estar em recuperação judicial.
Contudo, a análise dos autos não evidenciou elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica da empresa. A decretação da recuperação judicial, por si só, não é prova da insuficiência de recursos, na medida em que a empresa não perde integralmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios como ocorre na falência.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. va RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:31
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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26/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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