TRT1 - 0101501-21.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/08/2025
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11/08/2025 07:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2719684058 EM 11/08/2025 07:24:24)
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE em 28/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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14/07/2025 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.480,96
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14/07/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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25/06/2025 22:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/06/2025 21:24
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/04/2025
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24/04/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_1881828810 EM 24/04/2025 15:32:16)
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE em 10/03/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bae40 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se ação anulatória de autor de infração ajuizada por INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS.
DE PREV E ASS.
A SAUDE, em face de UNIÃO FEDERAL (AGU), ao argumento de, em linhas gerai9s, declarar a nulidade do auto de infração nº 21.979.207-1, possuindo lastro na violação do art. 459, § 1º, da CLT: Deixar de efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado. Instada a se manifestar, pugna a requerida pela rejeição da medida pleiteada.
Pois bem.
Como se sabe, os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade.
Como primado dessa presunção, diga-se relativa, deflui-se que os atos foram praticados em conformidade com a lei.
Noutras palavras, foram praticados por autoridade legítima, observando-se os regramentos legais e validamente produzindo efeitos.
A doutrina aponta que, em razão desse atributo, enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos.
Uma das características da presunção de legitimidade é atrair para o particular(impetrante) a inversão do ônus da prova.
De cotejo dos elementos dos autos e dos princípios norteadores à espécie, não vislumbro, num juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela pleiteada.
Logo, rejeito, por ora, a liminar pretendida.
Intimem-se, sendo a União para apresentar contestação, em 15 dias.
Vindo, intime-se a requerente para manifestação por 15 dias, voltando-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Dada a natureza da matéria discutida nos autos, retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS.
DE PREV E ASS.
A SAUDE -
21/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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21/02/2025 18:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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20/02/2025 14:50
Audiência una por videoconferência cancelada (05/05/2025 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 07:47
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 07:46
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2025 09:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/02/2025
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/02/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE em 03/02/2025
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03/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação (União sobre pedido liminar INDEFERIMENTO)
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16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/01/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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19/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/12/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 09:20 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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