TRT1 - 0101071-07.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/09/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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28/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO
-
28/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO em 21/07/2025
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09/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO
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04/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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03/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO
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03/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/06/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:37
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
20/05/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
20/05/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO
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20/05/2025 23:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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20/05/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
20/05/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/04/2025 11:54
Iniciada a execução
-
11/04/2025 14:45
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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06/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO
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06/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 19/03/2025
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17/03/2025 20:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO em 14/03/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7da848 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de execução provisória relativa ao processo 0100085-92.2020.5.01.0081.
Cálculos do autor (ID 771f04a).
A ré não se manifestou. 1.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 64.543,64 Honorários advocatícios.: R$ 3.380,16 Honorários periciais....: R$ 3.553,78 INSS....................: R$ 19.348,64 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 90.826,22 2.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o art. 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. 3.
Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação. 4.
Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo.
Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos , efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios.
Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento.
Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso , suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria providenciará (i) o download das peças necessárias para os autos principais onde deverá prosseguir a execução e (ii) a abertura de conclusão para sentença de extinção da execução na ExProvAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO -
13/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO
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13/02/2025 17:51
Homologada a liquidação
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13/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 06/02/2025
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09/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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30/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/10/2024 03:36
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 23/10/2024
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01/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO em 25/09/2024
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17/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA ROMAO
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16/09/2024 13:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/09/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/09/2024 10:02
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/09/2024 10:01
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 15:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/09/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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12/09/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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