TRT1 - 0100276-17.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA
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09/06/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/06/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA
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22/05/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA
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22/05/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/05/2025
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15/05/2025 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751fb54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 09.03.2020 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular e, julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -horas extras, sendo considerada tais às excedentes da 44ª hora semanal.
Face à habitualidade e considerada a natureza salarial das horas extras, são devidos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional (art. 142, §5º), décimos terceiros salários (Súmula n. 45 do TST) e FGTS + 40% (Lei 8.036/1990) durante todo o contrato de trabalho, observada a prescrição, inclusive sobre as verbas rescisórias que devem ter suas diferenças apuradas pela Secretaria, já que apontadas pela reclamante.
Para a apuração das horas extras deve ser observada a evolução salarial do reclamante, a frequência que fica presumida como integral, os critérios consagrados na Súmula n. 264 do TST, o divisor 220 e o adicional de horas extras é o legal de 50%, salvo para o labor nos dias 18.11.2024 e 19.11.2024 que o adicional é de 100%. -45 minutos por dia de trabalho a título de indenização do intervalo intrajornada, com adicional de 50%.
Os reflexos de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do reclamante.
A Secretaria deve intimar a reclamada para cumprir o determinado e comprovar nos autos, tudo isso no prazo de 5 dias, sob pena de multa a ser fixada.
Fica autorizada a Secretaria, desde já, a expedir o alvará para saque do valor.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 2.461,50, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 123.074,86, conforme cálculos elaborados pela Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA -
07/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA
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07/05/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.461,50
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07/05/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA
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07/05/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA
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06/05/2025 19:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:13
Audiência de instrução designada (29/04/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 13:13
Audiência una realizada (08/04/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/03/2025
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA em 19/03/2025
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11/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100276-17.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031000300178800000222439005?instancia=1 -
10/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA
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10/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/03/2025 12:46
Audiência una designada (08/04/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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