TRT1 - 0100712-78.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/08/2025 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 346,61)
-
04/08/2025 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
31/07/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/07/2025 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
-
31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
-
31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
-
31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
-
31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
-
31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
-
25/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
28/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/05/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 21:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.497,70)
-
15/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.042,01)
-
02/05/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 20/03/2025
-
18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc79ef proferida nos autos.
V.
As partes apresentaram a proposta de conciliação de ID c52c452, ratificada em manifestação de ID c407be1, a qual ora se homologa, nos seguintes termos: 01) A reclamada pagará ao reclamante a quantia líquida de R$34.661,28, sendo: 01 parcela mediante a expedição de alvarás judiciais pelo bloqueio efetuado no ID 7e32eb5, sendo o valor de R$3.497,70 devido ao patrono do autor a título de honorários sucumbenciais e o restante devido ao próprio autor, observada a transferência para as contas indicadas no item 4 da minuta de ID c52c452;o saldo remanescente devido ao autor será quitado em 06 parcelas de R$3.354,58, a serem pagas na forma e nas datas indicadas no item 5 da minuta de ID c52c452.
A obrigação será considerada quitada com o depósito nas datas aprazadas, independentemente da data em que o valor ficar disponível ao credor. 02) As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é composto conforme valores indicados nos cálculos de ID eade69a. 03) No silêncio do reclamante, até 30 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente. 04) Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará ao reclamado quitação quanto ao objeto da execução. 05) Multa de 10% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver. 06) Custas de R$693,22, calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, dispensado o autor, devendo o reclamado comprovar sua cota parte no prazo de dez (10) dias após o pagamento da última parcela. 07) Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF 47 de 07-07-2023. 08) O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, no prazo de dez (10) dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. 09) A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CP c/c Art.769 da CLT), para tanto já considerada citada a reclamada. 10) Cumpridas todas as cláusulas, registre-se e retornem conclusos para formalização do encerramento da execução. Intimem-se as partes para ciência. \cmcc NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO -
11/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
11/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
11/03/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,11
-
11/03/2025 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,11
-
11/03/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/03/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b61c70 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que informem se a quitação da execução se dará por homologação de acordo ou pelo parcelamento nos termos do Art. 916 do CPC.
Em caso de parcelamento pelo art. 916 do CPC, a reclamada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Os valores devidos a título de tributos devem ser quitados em guia própria, no prazo de 30 dias após a última parcela. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO JORGE CORREA SILVINO -
06/03/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
06/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:08
Juntada a petição de Acordo
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15/01/2025 14:34
Iniciada a execução
-
06/11/2024 13:09
Encerrada a conclusão
-
27/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
22/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
22/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 14/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
03/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
03/10/2024 12:44
Homologada a liquidação
-
30/09/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/09/2024 17:12
Juntada a petição de Impugnação
-
16/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
19/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
19/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/08/2024 09:42
Iniciada a liquidação
-
18/08/2024 09:42
Transitado em julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 16/08/2024
-
05/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
02/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
02/08/2024 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
02/08/2024 19:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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02/08/2024 19:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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20/06/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/06/2024 15:56
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/02/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 10:24
Audiência de instrução designada (19/06/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/02/2024 10:03
Audiência inicial realizada (08/02/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
05/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
05/12/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
05/12/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
01/12/2023 13:47
Audiência inicial designada (08/02/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/11/2023 12:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/11/2023 16:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2023 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
13/11/2023 14:02
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
17/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
-
17/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
16/10/2023 17:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2023 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
28/09/2023 11:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/09/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
-
04/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/08/2023 13:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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