TRT1 - 0101421-14.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 14:23
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE DE OLIVEIRA
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01/09/2025 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 860,00)
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01/09/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 860,00)
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01/09/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 860,00)
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01/09/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 860,00)
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01/09/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 860,00)
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06/03/2025 09:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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06/03/2025 09:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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06/03/2025 09:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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06/03/2025 09:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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28/02/2025 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 09:50
Iniciada a execução
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIANE DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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15/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e129b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O valor devido à parte autora, R$1.500,00, será pago em 03 (três) parcelas, a partir de 09/12/2024, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
O valor devido ao(à) patrono(a) da parte autora, R$400,00, relativo a honorários sucumbenciais, será pago em 09/12/2024, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
A Reclamada procedeu à baixa na CTPS da parte autora com data de 19/07/2024.
A Reclamada se compromete a regularizar os depósitos faltantes do FGTS de aproximadamente R$8.600,00, em 10 parcelas a partir de 30/03/2025, conforme petição de acordo.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, quitada a indenização compensatória do FGTS, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Defiro a cada 03 meses de quitação dos depósitos do FGTS, comprovados nos autos, a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários, a qual deverá ser requerida pela parte autora em petição identificada.
A PRESENTE SENTENÇA ASSINADA TEM FORÇA DE OFÍCIO e constitui-se em ORDEM JUDICIAL perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho do(a) Reclamante, ELIANE DE OLIVEIRA, CPF: *85.***.*91-04, CTPS 0864 Serie 120/RJ, CPF *85.***.*91-04, PIS Nº 126.56237.58.2, Identidade 12.127.949-9 Detran, com a Reclamada TRANSTURISMO REI LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-54, com data de admissão em 10/06/2016 e data de dispensa em 04/02/2024. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
13/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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13/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE OLIVEIRA
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13/02/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,00
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13/02/2025 17:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/02/2025 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/11/2024 15:39
Juntada a petição de Acordo
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 05/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE DE OLIVEIRA em 04/11/2024
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31/10/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE OLIVEIRA
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22/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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