TRT1 - 0010849-53.2015.5.01.0551
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES em 24/07/2025
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24/07/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/07/2025 16:08
Em cooperação judiciária
-
22/07/2025 16:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES
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10/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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10/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
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10/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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10/07/2025 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES
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10/07/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 09/06/2025
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06/06/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES
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29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
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29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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29/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANDA ELISETE FERNANDES em 30/04/2025
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11/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDA ELISETE FERNANDES
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 24/02/2025
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21/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea466f0 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que há valores bloqueados nos autos, convolo-os em penhora.
Notifique-se a parte reclamada para fins do art. 884 da CLT, ciente de que para oposição de embargos faz-se necessária a garantia integral da execução.
A executada VANDA deverá ser intimada por notificação postal no endereço informado à RFB, qual seja: 2 - Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancários.
Prazo de cinco dias. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará com JCM ao reclamante, registrando-se os pagamentos. 4 - Considerando que o valor penhorado na aposentadoria de VANDA é ínfimo diante da quantia devida, sendo incapaz de quitar, sequer, os juros e a correção monetária, a referida penhora não é capaz de interromper o decurso da prescrição intercorrente.
Sendo assim, intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 5 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO -
13/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES
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13/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
-
13/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
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13/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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13/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/02/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/10/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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08/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/10/2024 18:34
Encerrada a conclusão
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31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES em 30/08/2024
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31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 30/08/2024
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29/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/08/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES
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21/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
-
21/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
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21/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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21/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024
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30/04/2024 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2024 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/04/2024 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 17:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/04/2024 17:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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05/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
04/03/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/10/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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18/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/10/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO em 04/07/2023
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21/06/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/06/2023 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
-
01/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/05/2023 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 11:15
Expedido(a) mandado a(o) WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES
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14/04/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/04/2023 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2023 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/07/2020 18:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO em 09/07/2020
-
05/04/2020 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
-
01/04/2020 16:53
Registrada a inclusão de dados de CAMILA TROCCOLI RAMOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2020 16:53
Registrada a inclusão de dados de WENDEL FERNANDES SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2020 16:53
Registrada a inclusão de dados de VANDA ELISETE FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2020 16:53
Registrada a inclusão de dados de WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA TROCCOLI RAMOS SILVA em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de WENDEL FERNANDES SILVA em 05/02/2020
-
08/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2019 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VANDA ELISETE FERNANDES em 06/11/2019
-
04/11/2019 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2019 07:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2019 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2019 15:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/10/2019 15:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/10/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/10/2019 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2019 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2019 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2019 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/10/2019 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2019 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2019 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/10/2019 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2019 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2019 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/10/2019 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2019 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2019 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/10/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/09/2019 02:03
Decorrido o prazo de RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO em 12/09/2019
-
04/07/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
28/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO em 27/06/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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11/04/2019 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2018 15:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/09/2018 13:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/07/2018 18:00
Registrada a inclusão de dados de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-58 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2018 18:00
Registrada a inclusão de dados de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-67 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2018 18:00
Determinada a inclusão de dados de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-58 no BNDT
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24/07/2018 18:00
Determinada a inclusão de dados de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-67 no BNDT
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22/06/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2018 16:38
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/06/2018 16:38
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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24/05/2018 17:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 03/05/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 27/03/2018
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27/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 10:05
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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05/02/2018 15:42
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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07/12/2017 14:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/12/2017 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/12/2017 11:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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01/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 30/11/2017 23:59:59
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01/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 30/11/2017 23:59:59
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29/11/2017 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2017 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2017 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2017 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/11/2017 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/11/2017 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2017 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/11/2017 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/11/2017 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2017 13:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/09/2017 13:38
Homologada a liquidação
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08/09/2017 10:52
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/03/2017 00:19
Decorrido o prazo de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:19
Decorrido o prazo de RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:19
Decorrido o prazo de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 02/03/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
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17/02/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2017 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2016 17:29
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/11/2016 17:29
Iniciada a liquidação por cálculos
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22/11/2016 17:29
Transitado em julgado em 08/08/2016
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17/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 16/08/2016 23:59:59
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17/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO em 16/08/2016 23:59:59
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17/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 16/08/2016 23:59:59
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06/08/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2016
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06/08/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2016 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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04/07/2016 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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04/07/2016 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO
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28/06/2016 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de W & W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 13/06/2016 23:59:59
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14/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de W. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 13/06/2016 23:59:59
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14/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO APARICIO DE ALMEIDA MARIANO em 13/06/2016 23:59:59
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01/06/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
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01/06/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2016 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2016 09:49
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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11/03/2016 09:49
Convertido o julgamento em diligência
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19/02/2016 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/02/2016 17:33
Audiência una realizada (16/02/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/01/2016 15:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/01/2016 15:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/01/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2016 10:33
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/09/2015 05:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2015
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26/09/2015 05:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2015 11:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/09/2015 11:01
Audiência una designada (16/02/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/09/2015 11:01
Audiência inicial cancelada (17/02/2016 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/09/2015 11:00
Audiência inicial designada (17/02/2016 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/08/2015 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2015 14:11
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/05/2015 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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