TRT1 - 0100305-82.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 07/05/2025
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29/04/2025 17:43
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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18/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE MOURA
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18/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/04/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 10:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 870d7f8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente: 1. RIOTUR EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SA Recorridos: 1. CLAUDETE MOURA 2. DRAKO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegações: - contrariedade à Súmula nº 331, item V, do C.
TST; - violação do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal; - violação do Código de Processo Civil, artigos 9º; 10º; 373, inciso I; 396; e 334, inciso IV; da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; e da Lei nº 8666/1993, artigo 71, §§ 1º e 2º; - divergência jurisprudencial; - contrariedade à decisão do E.
STF na ADC nº 16; - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula "Vinculante" do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
10/03/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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10/03/2025 01:16
Não admitido o Recurso de Revista de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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03/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/02/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDETE MOURA em 23/09/2024
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23/09/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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09/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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09/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE MOURA
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14/08/2024 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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05/08/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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05/08/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDETE MOURA em 02/07/2024
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24/06/2024 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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17/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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17/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE MOURA
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10/06/2024 09:41
Conhecido o recurso de CLAUDETE MOURA - CPF: *92.***.*33-60 e provido
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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19/03/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/02/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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