TRT1 - 0100346-11.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 21/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8411dfa proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 682c1b1, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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07/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO CECILIO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 25/02/2025
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25/02/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682c1b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC, proposto pelo Reclamante (PAULO SÉRGIO CECÍLIO) em face da Reclamada (VIAÇÃO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO), de acordo com a fundamentação supra. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da causa, em desfavor da reclamada.
Quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição.
O valor dos honorários periciais deverá ser suportado pela União, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT e do Ato 88/2011 deste e.
TRT, arbitrados em R$1.000,00, diante dos limites supra, do zelo do perito, complexidade e diligências realizadas. (Após a publicação do ato 21/2020 (11/02/2020).
Observe-se o valor de R$ 420,00, já adiantados pelo reclamante.
Vindo o valor, expeça-se alvará ao perito.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 28,24, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas na forma da lei, pois beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO CECILIO -
11/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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11/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CECILIO
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11/02/2025 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,24
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11/02/2025 15:37
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/02/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO CECILIO
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05/02/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/02/2025 14:47
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 11/12/2024
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12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CECILIO em 11/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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06/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CECILIO
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06/12/2024 10:34
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/11/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 18/11/2024
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12/11/2024 17:54
Juntada a petição de Impugnação
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/11/2024
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24/10/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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23/10/2024 14:56
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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21/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CECILIO
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21/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/09/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CECILIO em 20/09/2024
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20/09/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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11/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CECILIO
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11/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 07/09/2024
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06/08/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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05/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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02/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CECILIO
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02/07/2024 15:06
Audiência una realizada (02/07/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/07/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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13/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CECILIO
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13/05/2024 14:29
Audiência una designada (02/07/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/05/2024 14:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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