TRT1 - 0100959-91.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
-
02/05/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
02/05/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/05/2025 14:01
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UILSON DA SILVA
-
11/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de UILSON DA SILVA em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a04fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o processo principal, objeto do acordo pretendido, encontra-se na instância superior para processamento de recurso, deixo de homologar a avença, ante o teor do art. 932, I, do CPC.
Observe-se, ainda, o que determinado no Ofício Circula SCR nº 61/2018, in verbis: "...havendo interesse na composição de litígio em autos de processo pendente de análise recursal, partes e advogados deverão ser orientados a diligenciar junto ao Desembargador-Relator responsável pelo exame recursal ou ao CEJUSC-CAP, a fim de submeter-se à apreciação o pedido de homologação de acordo...".
Intimem-se. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UILSON DA SILVA -
21/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA
-
21/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
21/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UILSON DA SILVA
-
21/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA em 13/03/2025
-
13/03/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 02:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91485f proferido nos autos.
Vistos etc.
Deixo de homologar o acordo proposto no ID 4edf804 (22.02.2025) porque seus signatários não possuem mandato para representar as partes, ressalvando-se, inclusive, que, neste caso, são necessários poderes expressos específicos para transigir, receber e dar quitação em nome das partes.
Intimem-se as partes a regularizarem sua representação.
Em relação aos itens 4 e 7 do acordo proposto, esclarece este Juízo que, na hipótese de homologação de acordo no futuro, a quitação se dará pelo objeto da condenação, ante a existência de sentença transitada em julgado nos autos. al SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA -
25/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA
-
25/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
25/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) UILSON DA SILVA
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25/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de UILSON DA SILVA em 24/02/2025
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22/02/2025 08:28
Juntada a petição de Acordo
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA
-
18/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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18/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UILSON DA SILVA
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17/02/2025 14:54
Iniciada a execução
-
17/02/2025 13:30
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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17/02/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/02/2025 10:22
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/02/2025 16:49
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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14/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA em 13/02/2025
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06/02/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/02/2025 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA
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15/01/2025 15:43
Expedido(a) mandado a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA
-
15/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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15/01/2025 11:45
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 22:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/01/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/12/2024 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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