TRT1 - 0100286-47.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/08/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
04/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/08/2025 21:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
10/07/2025 14:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
25/06/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA em 28/05/2025
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26/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228bc80 proferido nos autos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA -
19/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
19/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
16/05/2025 13:44
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA em 08/05/2025
-
08/05/2025 21:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70abadd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial id 47ed037 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.751,54CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 154,46HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 419,07IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoHONORÁRIOS PERICIAIS: quitados Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.325,07 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 07 de abril de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
07/04/2025 15:56
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9979b83 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial. À Contadoria.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
24/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/03/2025 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
25/02/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação
-
22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2688ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ciência ao perito do alvará supra.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
11/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
11/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
28/11/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/10/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ENILDA MARIA DOS SANTOS SILVA
-
24/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/05/2024 19:47
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/03/2024 18:56
Iniciada a liquidação
-
26/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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