TRT1 - 0100856-12.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 13:41
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
12/05/2025 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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29/04/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
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11/04/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO MOREIRA E SILVA em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf0be8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado.
Intimem-se as partes. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
-
24/03/2025 16:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9965bd proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão à Magistrada vinculada, NAJLA RODRIGUES ABBUDE. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MOREIRA E SILVA -
10/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
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10/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO MOREIRA E SILVA em 07/03/2025
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26/02/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbdcc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por SERGIO MOREIRA E SILVA e em face da reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE: 1) rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir e a prejudicial de prescrição total. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 02/06/2018 em relação ao processo 0100480-26.2023.5.01.0034 e antes de 15/09/2018 em relação ao processo 0100856-12.2023.5.01.0034, julgando extinto os processos com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar IMPROCEDENTE a 1ª ação (processo nº. 0100480-26.2023.5.01.0034) e parcialmente procedente a 2ª reclamação trabalhista (processo nº. 0100856-12.2023.5.01.0034) para condenar a reclamada a: a. pagar adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base, parcelas vencidas e vincendas, nos termos do art. 193, § 1º, da CLT, e reflexos em horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, gratificação de férias e depósitos do FGTS.
Observe-se o período imprescrito e a percepção do presente adicional enquanto o obreiro estiver exposto à energia elétrica; b. pagar honorários periciais no valor de R$3.000,00. Deverá o reclamante optar, na fase de liquidação, por qual adicional pretende receber, à luz do artigo 193, §2º, da CLT.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pelo reclamante em relação ao 1º processo, no valor de R$1.960,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$98.008,49.
Custas pela reclamada em relação ao 2º processo, no valor de R$3.000,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$150.000,00.
Para o 1º processo, arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$4.900,42, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para os advogados do réu, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Para o 2º processo, arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
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17/02/2025 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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17/02/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO MOREIRA E SILVA
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17/02/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO MOREIRA E SILVA
-
03/12/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/12/2024 13:18
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 09:11 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 02/07/2024
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21/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
-
19/06/2024 17:08
Audiência de instrução designada (03/12/2024 09:11 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de SERGIO MOREIRA E SILVA em 28/05/2024
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23/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
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22/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
-
21/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/05/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
-
08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/05/2024
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO MOREIRA E SILVA em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
04/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 03/05/2024
-
27/04/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
24/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
24/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
-
24/04/2024 11:41
Encerrada a conclusão
-
20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 19/04/2024
-
14/04/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
18/03/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/03/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
-
08/03/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
-
27/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
21/02/2024 16:42
Audiência de instrução realizada (21/02/2024 13:01 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/10/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
-
31/10/2023 15:31
Audiência de instrução designada (21/02/2024 13:01 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 08:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/10/2023 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/09/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Agostinho Jose da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2021 20:40
Processo nº 0101602-94.2024.5.01.0501
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Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 14:51
Processo nº 0101602-94.2024.5.01.0501
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 12:40
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Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2017 19:35
Processo nº 0101769-50.2017.5.01.0245
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Advogado: Carlos Andre Baptista de Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 10:37