TRT1 - 0101769-50.2017.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/09/2025 17:32
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 30/04/2025
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28/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0c9de proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - A.
VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP -
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES DA COSTA
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09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f415663 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO E OUTROS Recorrido(a)(s): EDUARDO RODRIGUES DA COSTA Visto etc.
Os Recorrentes pretendem o sobrestamento do presente processo até que o STF decida de maneira definitiva a questão referente ao Tema 1232, qual seja, a inclusão de empresa no polo passivo de execução trabalhista, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico a ensejar sua responsabilidade solidária pelos créditos devidos ao reclamante, sem que tenha participado da fase de conhecimento.
Nada a deferir, na medida em que a tese estampada no acórdão regional, decisão recorrível, não se encontra dentro dos limites traçados pelo Tema 1232. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. df09dc3; recurso interposto em 01/11/2024 - Id. 9fbaf7a).
Regular a representação processual (Id. 423c0db e 943e3f8).
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 134, §4º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - A.
VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - ROSANA DE SOUZA - SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - PARAISO SG COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME - VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP - GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - SANDEX COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO - BACAXA-LAGOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO SG COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
-
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDEX COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE SOUZA
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO
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27/01/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO RODRIGUES DA COSTA em 04/11/2024
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01/11/2024 10:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES DA COSTA
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO SG COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDEX COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE SOUZA
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO
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17/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de PARAISO SG COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-89 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-30 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-40 e não provido
-
15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-04 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de BACAXA-LAGOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-11 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de PARAISO SG COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-43 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-18 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de ROSANA DE SOUZA - CPF: *68.***.*87-52 e não provido
-
15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de DOMINGOS DE SOUZA CORDEIRO - CPF: *10.***.*02-87 e não provido
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15/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-87 e não provido
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
03/09/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
30/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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