TRT1 - 0101837-10.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 09:28
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES DA SILVA
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21/03/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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21/03/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 10:35
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1e6306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de ID #id:87f7c94, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mantidas as anotações na CTPS do(a) reclamante. Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo.
Custas no valor de R$ 100,00, pelo(a) reclamante, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se as partes.
Incontinenti, exclua-se o 2º reclamado do polo passivo.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALVES DA SILVA -
25/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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25/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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25/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES DA SILVA
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25/02/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ALVES DA SILVA
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25/02/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/02/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 17/02/2025
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31/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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30/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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30/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES DA SILVA
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30/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/01/2025 10:58
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/01/2025 17:31
Juntada a petição de Acordo
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20/01/2025 17:22
Juntada a petição de Acordo
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14/01/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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19/11/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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19/11/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS ALVES DA SILVA
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19/11/2024 10:08
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/11/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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