TRT1 - 0100991-91.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 09/06/2025
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 09/05/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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22/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MACELLO RAMOS
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22/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/04/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c004b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 7273c20, para fixar o valor da execução no total de R$ 51.006,09, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 42.904,72 INSS RDA R$ 3.810,90 INSS TOTAL R$ 3.810,90 HONOR AO RTE R$ 4.290,47 TOTAL DEVIDO R$ 51.006,09 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA 1. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 2. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. 3. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 4. Determino: INCLUSÃO BNDT: Em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, deverá a Secretaria proceder à inclusão da ré no BNDT, decorrido o prazo de 45 dias após a intimação da executada: 5.Em caso de BLOQUEIO NEGATIVO OU IRRISÓRIO, frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
Regional, com a efetivação do SISBAJUD.
Tendo em vista tratar-se de execução provisória, deverá se aguardar o trânsito em julgado da ação principal para liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MACELLO RAMOS -
08/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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08/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MACELLO RAMOS
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08/04/2025 12:55
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/04/2025 10:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bad80 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Ante a reformulação geral dos cálculos, sugiro seja dada à vista à(s) ré(s) para que se manifeste(m) sobre a nova planilha apresentada pelo(a) autor(a). ESTEVAO DE CARVALHO FREIXO Técnico Judiciário DESPACHO PJe-JT Manifeste(m)-se a(s) ré(s) sobre os novos cálculos do(a) autor(a) no prazo comum de oito dias, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/03/2025 10:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/02/2025 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73ed01 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Por não impugnados de forma específica, sugiro seja homologados os cálculos do autor de id. 8d3e508.
Ante a ausência de resumo, todavia, creio deva o autor trazer aos autos o resumo dos valores que entende devidos.
ESTEVAO DE CARVALHO FREIXO Assessor DESPACHO PJe-JT Atenda o reclamante a promoção da contadoria no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MACELLO RAMOS -
13/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MACELLO RAMOS
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13/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/02/2025 11:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/02/2025 13:00
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/12/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE MACELLO RAMOS em 06/12/2024
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MACELLO RAMOS
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27/11/2024 12:46
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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26/11/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/11/2024 07:55
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/11/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MACELLO RAMOS
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04/10/2024 12:29
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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05/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/09/2024 12:22
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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