TRT1 - 0101403-58.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:43
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 15:43
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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05/05/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS DOS SANTOS
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29/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/04/2025 10:37
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 10:37
Desarquivados os autos
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24/02/2025 08:02
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 08:02
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3a311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO: EMBARGOS DA PARTE RÉ: A parte ré interpõe embargos de declaração argumentando que houve obscuridade no julgado.
Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão, contradição ou obscuridade da decisão prolatada pelo Juízo.
Não há obscuridade.
No caso em apreço, a embargante explicita seu inconformismo com o julgado, pretendendo nova análise pelo juízo dos elementos existentes nos autos, não sendo esta a finalidade dos embargos de declaração.
Não há indicação de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
A parte pretende, na realidade, a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio próprio para tanto.
Improcede.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração da parte autora, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo.
Intimações às partes e prossiga-se nos termos de #id:4497618.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE -
21/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE
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21/02/2025 18:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE
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21/02/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/02/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE
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18/02/2025 10:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE
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18/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/02/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/02/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE em 07/02/2025
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05/02/2025 10:43
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS DOS SANTOS
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05/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 10:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE
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04/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/02/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE
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02/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/12/2024 08:48
Iniciada a execução
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28/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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