TRT1 - 0100626-76.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO HONORATO DA CONCEICAO em 27/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7beeaad proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): DIEGO HONORATO DA CONCEIÇÃO Recorrido(a)(s): HALLEN INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, TELEFÔNICA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio / Produção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 818. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Responsabilidade Solidária/Subsidiária Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO HONORATO DA CONCEICAO -
13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HONORATO DA CONCEICAO
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13/02/2025 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO HONORATO DA CONCEICAO
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24/01/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/10/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/10/2024
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07/10/2024 12:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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30/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HONORATO DA CONCEICAO
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17/09/2024 09:27
Conhecido o recurso de DIEGO HONORATO DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*56-22 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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11/08/2024 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 21:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/07/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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