TRT1 - 0100285-47.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 20/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b33ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
06/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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06/03/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/03/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/03/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 10:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 360,00)
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06/03/2025 10:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 142,47)
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06/03/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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26/06/2024 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 14:38
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,00
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26/06/2024 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO COSTA DA SILVA
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26/06/2024 13:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 13:43
Audiência inicial realizada (26/06/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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26/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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22/03/2024 16:03
Audiência inicial designada (26/06/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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