TRT1 - 0100961-24.2020.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 14:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 21:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81722e7 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): JACIARA DE FARIA Recorrido(a)(s): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI , UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 55; artigo 58; artigo 67; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA DE FARIA -
13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FARIA
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13/02/2025 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de JACIARA DE FARIA
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24/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/09/2024
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18/09/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FARIA
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26/08/2024 14:10
Conhecido o recurso de JACIARA DE FARIA - CPF: *35.***.*53-17 e não provido
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20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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19/06/2024 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/06/2024
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20/05/2024 11:44
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2024 07:14
Retirado de pauta o processo
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024
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25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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12/04/2024 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 09:50
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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12/04/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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