TRT1 - 0101043-07.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4872773) para Contrarrazões
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05/05/2025 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3596aa7) para Contraminuta
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de IALA TEIXEIRA SALES em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de IALA TEIXEIRA SALES em 22/04/2025
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22/04/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bda018 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IALA TEIXEIRA SALES -
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IALA TEIXEIRA SALES
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IALA TEIXEIRA SALES
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2025
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26/02/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a02b2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SX NEGÓCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Recorrido(a)(s): IALA TEIXEIRA SALES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 279; nº 331; nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s)arts. 5º, II, e 1º, inciso IV, 93, IX, c/c 170 , da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 17, da Lei nº 4.595/64, ao art. 581, §2º, 832, da CLT, 489, do CPC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SX NEGOCIOS LTDA. -
13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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13/02/2025 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de SX NEGOCIOS LTDA.
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24/01/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IALA TEIXEIRA SALES em 16/10/2024
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16/10/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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02/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IALA TEIXEIRA SALES
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24/09/2024 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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12/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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06/09/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/09/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de IALA TEIXEIRA SALES em 22/07/2024
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17/07/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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09/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) IALA TEIXEIRA SALES
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05/07/2024 10:20
Conhecido o recurso de IALA TEIXEIRA SALES - CPF: *37.***.*21-62 e provido em parte
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05/07/2024 10:20
Conhecido o recurso de IALA TEIXEIRA SALES - CPF: *37.***.*21-62 e não provido
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27/06/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 07:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 07:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/04/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/03/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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