TRT1 - 0100510-70.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA em 02/09/2025
-
27/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
22/08/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
04/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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24/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:26
Expedido(a) ofício a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
18/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
-
18/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
16/06/2025 16:04
Iniciada a execução
-
06/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
-
02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
02/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
-
12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
12/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/05/2025 18:23
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
28/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
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28/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA em 24/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
-
22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/04/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
12/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
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12/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
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12/04/2025 13:49
Homologada a liquidação
-
11/04/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100510-70.2023.5.01.0225 : LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA : L V IDIOMAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): L V IDIOMAS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 16 de março de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - L V IDIOMAS LTDA - ME -
16/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
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16/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
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10/03/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2544d20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando-se os termos do v.acórdão de id b9a4ec8 além dos seguintes termos: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA -
25/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
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25/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/02/2025 07:17
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 07:17
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
29/05/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
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29/05/2024 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA sem efeito suspensivo
-
28/05/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de L V IDIOMAS LTDA - ME em 24/05/2024
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17/05/2024 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
-
13/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
13/05/2024 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,65
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13/05/2024 14:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
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13/05/2024 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
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10/05/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/05/2024 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/05/2024 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2024 14:58
Audiência una realizada (02/05/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2024 08:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/05/2024 22:18
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de L V IDIOMAS LTDA - ME em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
16/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
-
15/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
15/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/08/2023 12:55
Audiência una designada (02/05/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/08/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
12/07/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA VITORIA DOS SANTOS BARBOZA
-
12/07/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) VILU CENTRO DE ENSINO LTDA
-
12/07/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) L V IDIOMAS LTDA - ME
-
26/06/2023 15:50
Audiência una designada (15/02/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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