TRT1 - 0100193-04.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:07
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA
-
02/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd9934 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a consignante para comprovar o recolhimento das custas em 5 dias, conforme sentença Id 4008fb4.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA -
05/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA
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05/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/05/2025 16:08
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4008fb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA em face de KAUAN HENRIQUE MARTINS FLORINDO Nos termos do artigo 542, I do CPC, um dos requisitos da petição inicial em Ação de Consignação em Pagamento é o depósito da quantia ofertada no prazo de 5 dias.
Intimada a Consignante a comprovar o depósito do valor, o prazo transcorreu in albis.
ANTE O EXPOSTO Julgo EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO do mérito, os pedidos formulados pela Consignante BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA, com fulcro nos artigos 485, I e 542, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se a Consignante para ciência.
Custas de R$ 45,10 pela Consignante, calculadas sobre o valor da inicial, de R$2.254,87.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA -
07/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA
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07/04/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,10
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07/04/2025 16:47
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e12771 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se o Consignante para comprovar, em 5 dias, o pagamento do valor declarado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2.
Atendida a determinação no prazo assinado, notifique-se o Consignatário, por mandado, para, em 15 dias, manifestar-se quanto à aceitação do valor ofertado, no importe de R$ 2.254,87 , podendo fazer a declaração na Secretaria ou apresentar contestação na forma do art. 544, incisos I, II, III e IV do CPC c/c art. 769 da CLT, sob pena de confissão. 3.
Na concordância ou decorrido o prazo em branco, conclusos para extinção. NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA -
25/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BENDITO FRUTO HORTIFRUTI LTDA
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25/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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