TRT1 - 0100241-43.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75421c4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Defiro o parcelamento requerido pelo executado (id:d06c82e) e declaro a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 § 6º do CPC).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Informados os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem de pagamento com determinação de transferência dos valores já depositados pela parte ré, em favor do autor pelo seu crédito (parcial) e do seu advogado pelos honorários (parcial), observando-se os limites dos valores homologados e os depósitos efetuados em conta judicial. O pagamento do valor remanescente (crédito do autor e honorários) será dividido em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme valores discriminados na planilha 3 constante na promoção de id: 6a9db9f, sempre observando-se os valores homologados, mediante depósito na conta bancária a ser informada pelo autor.
O não pagamento de qualquer parcela acima mencionada acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a incidência da multa de 10% sobre as parcelas não pagas (artigo 916, §5º, incisos I e II, do CPC).
Atente-se o réu para que os valores referentes ao INSS sejam recolhidos em guias próprias (DARF código 6092), separadamente das parcelas devidas à parte autora, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
A parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias a contar da data da última parcela, sobre a satisfação do seu crédito.
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo a Secretaria verificar quanto à existência de saldo neste processo e, sendo positivo com valor superior a R$ 150,00, certifique quanto à existência de inscrições dos executados junto ao BNDT (artigos 1º e 3º caput, da Portaria nº 261/2020 da Corregedoria Regional). Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 22 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA -
13/01/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOELA DUARTE DA SILVA DE SOUSA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA em 19/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 17:01
Expedido(a) edital a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA DUARTE DA SILVA DE SOUSA
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03/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA
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14/11/2024 11:14
Conhecido o recurso de MERCADO RIO SUL DE MAUA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-00 e não provido
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/10/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/09/2024 22:08
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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24/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2db6ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração interpostos pela 1ª reclamada, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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