TRT1 - 0100991-63.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA PINTO em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a6769 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FELIPE SILVA PINTO Recorrido(a)(s): CONCESSIONÁRIA DO VLT CARIOCA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 3661748; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. dbb4930).
Regular a representação processual (Id. 700675e).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 765.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA PINTO -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA PINTO
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE SILVA PINTO
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26/02/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A. em 06/11/2024
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06/11/2024 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA PINTO
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21/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A.
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10/10/2024 16:49
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-19 e provido
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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24/07/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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