TRT1 - 0100968-50.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/05/2025
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 09:25
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
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04/04/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ANDRADE DA CUNHA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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31/03/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 09:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/03/2025
-
17/03/2025 09:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100968-50.2023.5.01.0205 : MARCELO ANDRADE DA CUNHA : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 5393c3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "... 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de ressarcimento de todos os valores descontados a maior à título de contribuição previdenciária (pedido do item “g”, segunda parte do rol de pedidos) devidos durante a vigência de todo pacto laboral, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto aos mesmos nos termos do art. 485, do CPC c\c art. 769 da CLT, bem como julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego no período de 22/02/2021 até 30/09/2021 (ante a projeção do aviso prévio), na função de ajudante, com último salário de R$1.604,34, por mês, por mês, e, ainda, para condenar a reclamada OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem ao reclamante MARCELO ANDRADE DA CUNHA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: salário de agosto de 2021; Aviso Prévio, na forma da Lei nº 12.506/2011 (30 dias); 13º salário proporcional de 2021 (07/12); Férias proporcionais de 2021/2022 (07/12), com o terço constitucional; depósitos do FGTS durante todo o contrato de trabalho ora reconhecido e indenização compensatória de 40% do FGTS.multa do art. 467 da CLT, devendo incidir sobre a indenização de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e aviso prévio.multa do art. 477 da CLT.adicional de insalubridade, em grau médio, equivalente à 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário-mínimo, bem como os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, aviso prévio e no FGTS+40%.diferenças dos valores da quantidade passagens por dia de labor, necessários ao trajeto residência-trabalho, trabalho-residência, no número de dias trabalhados no mês, conforme declinado na inicial, podendo a reclamada proceder o desconto de 6%, no salário do reclamante. Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS, reconhecendo o vínculo de emprego com a 1ª ré, no período de 22/02/2021 até 30/09/2021 (ante a projeção do aviso prévio), na função de ajudante, com último salário de R$1.604,34, por mês, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$2.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, isento o Ente.
Intimem-se as partes. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
07/03/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
28/02/2025 23:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/02/2025 23:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ANDRADE DA CUNHA
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28/02/2025 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
13/12/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/12/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (13/12/2024 10:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
29/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/11/2024 19:19
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
29/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
29/11/2024 16:10
Audiência de instrução designada (13/12/2024 10:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 16:10
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 10:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 15:41
Audiência de instrução designada (03/12/2024 10:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DA CUNHA em 01/10/2024
-
17/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
06/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/08/2024
-
25/07/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 20/05/2024
-
15/05/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
06/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
06/05/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
25/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
25/04/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/04/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DA CUNHA em 09/04/2024
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05/04/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
-
23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 22/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:41
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
12/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
28/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/02/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
24/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 23/02/2024
-
31/01/2024 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/01/2024 12:27
Juntada a petição de Réplica
-
30/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
29/01/2024 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
23/11/2023 06:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/11/2023 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 14:59
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
13/11/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
06/11/2023 09:40
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/11/2023 00:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
23/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO ANDRADE DA CUNHA
-
04/10/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/10/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
29/09/2023 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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