TRT1 - 0000875-71.2014.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO DE CASTRO CIRILO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO DE CASTRO CIRILO em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b64e17 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - FERNANDO DE CASTRO CIRILO -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO CIRILO
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO CIRILO
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/02/2025 21:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 09:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dcc564 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. FERNANDO DE CASTRO CIRILO 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. FERNANDO DE CASTRO CIRILO Recurso de: FERNANDO DE CASTRO CIRILO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 3º; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 170; artigo 201, §1º; artigo 225, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 103. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483, alínea 'e'; artigo 818; artigo 513, alínea 'a'; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 932; artigo 949; artigo 950.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - FERNANDO DE CASTRO CIRILO -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO CIRILO
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO DE CASTRO CIRILO
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11/02/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/08/2024 19:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO DE CASTRO CIRILO em 30/08/2024
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29/08/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO CIRILO
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26/07/2024 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 EM MESA APA ()
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20/05/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2024 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/05/2023
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17/05/2023 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/05/2023 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2023 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/05/2023 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO CIRILO
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27/04/2023 10:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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27/04/2023 10:20
Conhecido o recurso de FERNANDO DE CASTRO CIRILO - CPF: *06.***.*85-66 e não provido
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17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:33
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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03/03/2023 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/11/2022 12:03
Proferida decisão
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05/11/2022 12:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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31/05/2022 12:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/05/2022 12:14
Declarada a incompetência
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31/05/2022 12:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/05/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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