TRT1 - 0100572-74.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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04/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JUCARA DUARTE COSTA em 15/07/2025
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11/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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04/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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04/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 02:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 23:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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19/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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12/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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02/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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02/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2025 19:41
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 19:40
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA LAVRADOR em 24/03/2025
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20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JUCARA DUARTE COSTA em 19/03/2025
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11/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100572-74.2024.5.01.0452 : CREUSA AVELINO DA SILVA : JUCARA DUARTE COSTA E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID db7eb27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por CREUSA AVELINO DA SILVA em face de JUÇARA DUARTE COSTA e ROGERIO DA SILVA LAVRADOR perante a 02ª Vara do Trabalho de ITABORAÍ/RJ, julgo PROCEDENTES os pedidos da reclamante, e: DETERMINAR a prioridade de tramitação processual , com base no disposto do art. 71 da Lei 1.0741/2003 e no disposto no art. 1.048, I, CPC/15.
DECLARAR a prescrição das verbas com exigibilidade anterior a 01/07/2019, com exceção do pedido de reconhecimento de período não anotado.
RECONHECER o vínculo empregatício, no período de 12/07/2017 a 31/01/2018, na função de doméstica/cuidadora, com salário de R$ 1.100,00, DEVENDO A primeira ré deverá proceder à retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, no prazo de 08 dias do transito em julgado, devendo as partes acordarem data para o ato, sob pena de multa de R$1.000,00 à 1°reclamada.
RECONHECER o acúmulo de função, para determinar que, por analogia ao artigo 13 da Lei 6.615/68, a 1ª ré pague acréscimo de 20% no salário da autora, com reflexo nas férias mais 1/3, 13°salário, aviso prévio e FGTS e multa de 40%.
RECONHECER o salário pago extrafolha, de 01/07/2019 a 20/07/2021, no valor de R$400,00 e de 21/07/2021 a 18/06/2024, no valor de R$600,00, com reflexos nas férias mais 1/3, 13ºsalário, aviso prévio, repouso semanal remunerado, aviso prévio , FGTS e multa de 40%.
RECONHECER como verdadeira a jornada declinada na inicial: de segunda-feira a domingo, das 06h às 21h até 31/12/2021, passando a ter um final de semana de folga por mês, até o fim do contrato, de sábado as 10h até domingo as 22h 21:00h/22:00h do domingo, DETERMINANDO o pagamento de horas extras, considerando a jornada encimada, naquilo que ultrapassar a 8ºh diária e 44ºh semanal, além de 1hora de intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, sem reflexo e com natureza indenizatória, indenização em dobro do repouso semanal remunerado, bem como dos feriados laborados e 2horas por dia laborado, em razão da supressão parcial do intervalo interjornada, adotados os seguintes parâmetros: observação da evolução salarial da Autora, dos dias efetivamente trabalhados, e as súmulas n. 264 e 347, C.
TST; com acréscimo de 50%, sendo 100% aos domingos e feriados, adotado o divisor de 220h, com reflexos, por habituais e pela média, no repouso semanal remunerado, 13ºsalário, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS e multa de 40%.
FIXAR a indenização por dano existencial em R$10.000,00, nos limites do pedido.
RECONHECER a responsabilidade solidária das rés.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela reclamada em benefício dos advogados do reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos, suspensa a sua exigibilidade.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Autor(a) em benefício do(a) advogado(a) do(a) Réu(a), no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação do(a) pedido(a) julgado(a) totalmente improcedente(s)(artigo 791-A, caput, da CLT), suspensa a sua exigibilidade.
CONCEDER à reclamante e aos reclamados a gratuidade de justiça A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789)." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA LAVRADOR -
10/03/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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28/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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28/02/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/02/2025 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CREUSA AVELINO DA SILVA
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28/02/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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28/02/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a CREUSA AVELINO DA SILVA
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28/02/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a JUCARA DUARTE COSTA
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03/02/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA LAVRADOR em 28/01/2025
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09/12/2024 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:37
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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04/12/2024 03:57
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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25/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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25/11/2024 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUCARA DUARTE COSTA
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14/11/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA LAVRADOR em 13/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JUCARA DUARTE COSTA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CREUSA AVELINO DA SILVA em 06/11/2024
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 06:19
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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24/10/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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24/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/10/2024 08:41
Convertido o julgamento em diligência
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18/10/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/10/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de JUCARA DUARTE COSTA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de CREUSA AVELINO DA SILVA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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30/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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30/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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30/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/09/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/09/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/09/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 07:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JUCARA DUARTE COSTA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CREUSA AVELINO DA SILVA em 27/08/2024
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20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 08:09
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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19/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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16/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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16/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/08/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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14/08/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/08/2024 10:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 09:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/08/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CREUSA AVELINO DA SILVA em 17/07/2024
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10/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA LAVRADOR
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10/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA DUARTE COSTA
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10/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA AVELINO DA SILVA
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09/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/07/2024 23:54
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 09:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/07/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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