TRT1 - 0100162-74.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8387b proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 52.569,42 .
CRISTIANO FONSECA DE MACEDO Crédito líquido R$14.248,70 INSS empregado R$473,04 .HUMBERTO OLIVEIRA MENDES Crédito líquido R$14.248,70 INSS empregado R$473,04 JOSEILDO ARAUJO DA SILVA Crédito líquido R$14.248,70 INSS empregado R$473,04 INSS total cota empregador R$7.686,00 (R$2.562,00 de cada planilha ) HONORÁRIOS TOTAIS LÍQUIDOS PARA MARCO ANTONIO BARBOSA R$2.137,32 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$14.230,40 TOTAL A EXECUTAR : R$38.339,02 1.Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO OLIVEIRA MENDES - CRISTIANO FONSECA DE MACEDO - JOSEILDO ARAUJO DA SILVA -
14/05/2025 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSEILDO ARAUJO DA SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HUMBERTO OLIVEIRA MENDES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO FONSECA DE MACEDO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100162-74.2022.5.01.0035 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: CRISTIANO FONSECA DE MACEDO, HUMBERTO OLIVEIRA MENDES, JOSEILDO ARAUJO DA SILVA, MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI O/A MM.
Desembargador(a) MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id d55dd83, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI -
25/04/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI
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25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
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25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO OLIVEIRA MENDES
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25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FONSECA DE MACEDO
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25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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24/04/2025 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-36
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28/03/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI em 18/03/2025
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17/03/2025 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/03/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100162-74.2022.5.01.0035 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: CRISTIANO FONSECA DE MACEDO, HUMBERTO OLIVEIRA MENDES, JOSEILDO ARAUJO DA SILVA, MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI Manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
FABIANA MARIA CORREA VIVEIROS PANNO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO FONSECA DE MACEDO -
09/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI
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09/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
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09/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO OLIVEIRA MENDES
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09/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FONSECA DE MACEDO
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09/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSEILDO ARAUJO DA SILVA em 06/03/2025
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de HUMBERTO OLIVEIRA MENDES em 06/03/2025
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANO FONSECA DE MACEDO em 06/03/2025
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI em 06/03/2025
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25/02/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100162-74.2022.5.01.0035 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: CRISTIANO FONSECA DE MACEDO, HUMBERTO OLIVEIRA MENDES, JOSEILDO ARAUJO DA SILVA, MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI O/A MM.
Desembargador(a) MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id 1a4aa87, cujo dispositivo se segue: “(ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.) ”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI -
14/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
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14/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO OLIVEIRA MENDES
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14/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FONSECA DE MACEDO
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14/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/02/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) MHJ SERVICOS DE PINTURA EIRELI
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13/02/2025 10:52
Conhecido o recurso de MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-36 e não provido
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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08/12/2024 00:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 20:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984556f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra. Dê-se ciência às partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c986845 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOIsto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face dos réus MHJ SERVIÇOS DE PINTURA LTDA e MIRAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para condená-los, o segundo de forma subsidiária e limitada ao aspecto pecuniário, ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar aos autores CRISTIANO FONSECA DE MACEDO, HUMBERTO OLIVEIRA MENDES e JOSEILDO ARAÚJO DA SILVA, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: baixa do contrato de trabalho junto à CTPS (exclusivamente ao autor Joseildo Araújo da Silva); férias acrescidas de 1/3, ficando limitada à proporcionalidade de 03/12; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; horas extraordinárias e reflexos; regularização dos depósitos do FGTS.Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.As horas extraordinárias, o 13o salário e o repouso semanal remunerado possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.Custas processuais pelos réus no importe de R$600,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$30.000,00.Intimem-se as partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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