TRT1 - 0100303-40.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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06/08/2025 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/08/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/08/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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24/07/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 16:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/07/2025 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/07/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 19:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/07/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a IZAQUE SOUZA DA SILVA
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17/07/2025 19:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 19:02
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100303-40.2025.5.01.0245 : IZAQUE SOUZA DA SILVA : SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): IZAQUE SOUZA DA SILVA. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: Dia 17/07/2025 as 10:50 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25022109343009700000221403786), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IZAQUE SOUZA DA SILVA -
20/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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20/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE SOUZA DA SILVA
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20/03/2025 14:59
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100303-40.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031000300178800000222439005?instancia=1 -
09/03/2025 23:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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