TRT1 - 0100564-95.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORLANDO MOREIRA GONCALVES em 27/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08a610b proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ORLANDO MOREIRA GONCALVES E OUTRO Recorrido(a)(s): 1. MALHARIA E CONFECÇÕES ZINA LTDA. - EPP 2. ANDRESSA BRAGA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO MOREIRA GONCALVES -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MOREIRA GONCALVES
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de ORLANDO MOREIRA GONCALVES
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12/02/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/10/2024 13:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRESSA BRAGA DO NASCIMENTO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ABAD ALVAREZ em 11/10/2024
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07/10/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA - EPP
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27/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BRAGA DO NASCIMENTO
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27/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABAD ALVAREZ
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27/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MOREIRA GONCALVES
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25/09/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORLANDO MOREIRA GONCALVES - CPF: *98.***.*09-49
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19/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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15/09/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA BRAGA DO NASCIMENTO em 05/09/2024
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29/08/2024 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA - EPP
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22/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BRAGA DO NASCIMENTO
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22/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABAD ALVAREZ
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22/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MOREIRA GONCALVES
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19/08/2024 11:33
Conhecido o recurso de JOSE ABAD ALVAREZ - CPF: *29.***.*88-68 e não provido
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19/08/2024 11:33
Conhecido o recurso de ORLANDO MOREIRA GONCALVES - CPF: *98.***.*09-49 e não provido
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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23/07/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/06/2024 15:48
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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