TRT1 - 0100483-24.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 23/09/2025
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24/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
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17/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 14:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZZE SEGUROS S.A.
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23/08/2025 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 21/08/2025
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309deb0 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que comprove o pagamento do débito, em 05 dias, sob pena de acionamento do seguro garantia ofertado nos autos. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
12/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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12/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/08/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IZABELLA PEREIRA DE BRITTO em 04/07/2025
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23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e4c54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA PEREIRA DE BRITTO -
18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
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18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
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18/06/2025 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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06/06/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 05/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de IZABELLA PEREIRA DE BRITTO em 05/06/2025
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28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcee355 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para contestar os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA PEREIRA DE BRITTO -
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
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27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
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27/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de IZABELLA PEREIRA DE BRITTO em 22/05/2025
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20/05/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034d25f proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante (Id 7b83913), fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 13.015,05 FGTS 944,14 Honorários Advocatícios (Antônio) 1.410,91 Honorários Advocatícios (Cristiano) 74,94 Honorários Advocatícios (Jaime) 74,94 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 3.946,60 Custas (cod. 18740-2) 206,43 Total devido RDA: 19.673,01 Cite-se a 1ª Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência à autora e ao 2º réu, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA PEREIRA DE BRITTO -
13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
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13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
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13/05/2025 09:32
Homologada a liquidação
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09/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b31bb3 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista as alegações da parte ré em sua impugnação aos novos cálculos autorais, bem como os cálculos que a acompanham, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, tome ciência e manifeste-se.
Concordando a parte autora com os cálculos da parte ré, voltem os autos conclusos para homologação e prosseguimento para pagamento.
Não havendo concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela parte ré, à contadoria. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA PEREIRA DE BRITTO -
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
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29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/04/2025 17:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/04/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b74a8c proferido nos autos.
DESPACHO A fim de se evitar qualquer alegação futura de nulidade, intime-se a parte ré para vista dos novos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 05 dias.
Após, à contadoria. /fas RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/03/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018c0ef proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para retificar seus cálculos para que os honorários sejam deduzidos de seus créditos.
Prazo de 10 dias. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA PEREIRA DE BRITTO -
18/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
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18/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de IZABELLA PEREIRA DE BRITTO em 17/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 14/03/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575585c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA PEREIRA DE BRITTO -
24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
-
24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
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24/02/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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21/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de IZABELLA PEREIRA DE BRITTO em 20/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
-
11/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/02/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
-
22/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
22/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
-
22/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:11
Convertida a execução provisória em definitiva
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22/01/2025 15:57
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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22/01/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/01/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/12/2024 12:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de IZABELLA PEREIRA DE BRITTO em 29/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
-
14/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de IZABELLA PEREIRA DE BRITTO em 12/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
-
03/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
03/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
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03/09/2024 08:31
Homologada a liquidação
-
29/08/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a433c proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, retiro nesse momento o sigilo da petição de ID 8715376.Dê-se vista a parte ré, no prazo de 05 dias.Após, encaminhem-se os autos à contadoria para análise. /fas RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
-
27/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
27/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/06/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA PEREIRA DE BRITTO
-
12/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 03/06/2024
-
03/06/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER
-
15/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
13/05/2024 10:39
Iniciada a execução
-
07/05/2024 09:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/05/2024 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/05/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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