TRT1 - 0100789-53.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LENICE LEONCIO DA SILVA
-
11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/03/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/03/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221cf5c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): LENICE LEONCIO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 0723bbd, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
-
14/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/02/2025 17:18
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:55
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LENICE LEONCIO DA SILVA em 22/10/2024
-
15/10/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LENICE LEONCIO DA SILVA
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17/07/2024 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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18/06/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 EM MESA RRC ()
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18/06/2024 08:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LENICE LEONCIO DA SILVA em 17/04/2024
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11/04/2024 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LENICE LEONCIO DA SILVA
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25/03/2024 17:32
Conhecido em parte o recurso de LENICE LEONCIO DA SILVA - CPF: *69.***.*30-20 e provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/02/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/11/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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