TRT1 - 0100255-53.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MACHADO EUSEBIO
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13/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DENISE MACHADO EUSEBIO em 19/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DENISE MACHADO EUSEBIO em 13/03/2025
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e4fcc proferida nos autos. Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência, pretendendo o bloqueio ou depósito prévio o valores constantes na sua inicial.
Ao caso, não se vislumbra a fumaça do bom direito, porque não restou comprovado a situação de insolvência do devedor ou a intenção de desfazimento do seu patrimônio, condição imprescindível para o deferimento do pedido antecipado. Assim, como a antecipação da tutela requerida é uma providência excepcional, não prescindindo via de regra a oitiva da parte contrária, creio ser prudente se aguardar a audiência, quando, então, este Juízo terá melhores condições de apreciar o requerimento considerando os elementos probatórios existentes naquela oportunidade. Nesta ordem de ideias, infere-se que não restam preenchidos os requisitos legais especificados no artigo 300 do CPC.
Desse modo, indefiro por ora a tutela antecipada requerida.
Intime-se. Aguarde-se a audiência designada. NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MACHADO EUSEBIO -
10/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MACHADO EUSEBIO
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10/03/2025 09:05
Não concedida a tutela provisória de evidência de DENISE MACHADO EUSEBIO
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100255-53.2025.5.01.0222 : DENISE MACHADO EUSEBIO : L.
B.
MEDEIROS COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): DENISE MACHADO EUSEBIO NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "VT02NI": 28/05/2025 09:50 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador. Não serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT e não haverá recebimento de defesa.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MACHADO EUSEBIO -
25/02/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/02/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE MARTINS BINOW
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25/02/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) VALDEREZ DA FONSECA BISSO
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25/02/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER DA FONSECA BISSO
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25/02/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) C.M. BINOW COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS
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25/02/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) W.F. BISSO COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
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25/02/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) L. B. MEDEIROS COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS
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25/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MACHADO EUSEBIO
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25/02/2025 13:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/02/2025 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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