TRT1 - 0100263-03.2020.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:50
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/05/2025 13:36
Registrada a exclusão de dados de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. no BNDT
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08/05/2025 13:36
Registrada a exclusão de dados de JOSE GABRIEL FERREIRA no BNDT
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 11/12/2024
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
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27/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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27/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
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27/11/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/11/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/11/2024 09:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.311,53)
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26/11/2024 09:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 733,71)
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26/11/2024 09:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 319,82)
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26/11/2024 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.800,37)
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20/11/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 02/07/2024
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27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 26/06/2024
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25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24646c8 proferido nos autos.
Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC.Expeça-se alvará ao exequente pelos depósitos de ID b3a48e6 e d3267ad , observando-se os dados bancários de id d2db9d3. Comprovante de custas no valor de R$ 558,86 juntado no id b3a48e6. Observações:A ré deverá efetuar o pagamento diretamente na conta informada (id d2db9d3), até o 5º dia útil de cada mês, e sobre as parcelas deverão incidir juros de um por cento ao mês;Havendo valores a título de custas, cota previdenciária e/ou imposto de renda,estes deverão ser quitados por meio de guia própria (GRU, GPS, DARF,respectivamente);Após o prazo de 10 dias, contados do vencimento da última parcela, a obrigação considerar-se-á satisfeita, sendo desnecessária a manifestação das partes para informar os pagamentos, à exceção dos comprovantes de recolhimento de INSS e Fazenda. Decorrido o prazo do ajuste, registrem-se os pagamentos,encerre-se a execução e arquivem-se os autos definitivamente. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
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24/06/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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24/06/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
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24/06/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
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11/06/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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11/06/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/04/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 01:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/04/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
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21/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/02/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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30/01/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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05/11/2023 22:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/11/2023 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/11/2023 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/11/2023 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/11/2023 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 10:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/09/2023 09:12
Registrada a inclusão de dados de JOSE GABRIEL FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023
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16/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
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15/09/2023 08:22
Determinada a inclusão de dados de JOSE GABRIEL FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/09/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 13/09/2023
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29/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
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28/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 27/07/2023
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25/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
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25/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 11:48
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 30/06/2023
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01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 30/06/2023
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01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 30/06/2023
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01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 30/06/2023
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17/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 09:32
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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16/06/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
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16/06/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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16/06/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
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24/05/2023 10:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
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23/05/2023 08:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 22/05/2023
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28/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2023
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28/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:00
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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14/03/2023 11:45
Registrada a inclusão de dados de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2023 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2023 12:21
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 13/12/2022
-
02/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
-
01/12/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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01/12/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
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01/12/2022 08:24
Proferida decisão
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30/11/2022 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 23/09/2022
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16/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
15/09/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/09/2022 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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25/08/2022 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
28/04/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
22/04/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 03:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/04/2022 03:43
Desarquivados os autos
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20/04/2022 22:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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12/04/2022 12:17
Arquivados os autos provisoriamente
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12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 11/04/2022
-
02/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
31/03/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 30/03/2022
-
05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 04/03/2022
-
11/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
10/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/02/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
03/02/2022 08:54
Determinada a inclusão de dados de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2022 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 01/02/2022
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05/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
04/11/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
17/09/2021 18:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/09/2021 07:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 16/09/2021
-
09/09/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
09/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
08/09/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
07/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 06/09/2021
-
23/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
22/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/07/2021 17:49
Iniciada a execução
-
08/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 07/07/2021
-
22/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 21/06/2021
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 17/06/2021
-
12/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
11/06/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
11/06/2021 07:14
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
10/06/2021 16:00
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
10/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/06/2021 22:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 02/06/2021
-
03/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 02/06/2021
-
26/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
25/05/2021 07:27
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
-
25/05/2021 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
25/05/2021 07:26
Homologada a liquidação
-
25/05/2021 00:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 14/05/2021
-
04/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
-
02/05/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
02/05/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
02/05/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/03/2021 09:38
Iniciada a liquidação
-
23/03/2021 09:38
Transitado em julgado em 09/02/2021
-
19/03/2021 22:29
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
10/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 09/02/2021
-
10/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 09/02/2021
-
10/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 09/02/2021
-
28/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
27/01/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
-
27/01/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
27/01/2021 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
27/01/2021 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
27/01/2021 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
21/01/2021 00:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/01/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 04/12/2020
-
11/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
10/11/2020 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
-
10/11/2020 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
10/11/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/11/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 26/10/2020
-
29/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 26/10/2020
-
18/09/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 17/09/2020
-
11/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 09/09/2020
-
09/09/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
09/09/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
-
09/09/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/09/2020 11:55
Juntada a petição de Manifestação (PRETENSÃO PARA ACORDO)
-
02/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
31/08/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/08/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
21/08/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/08/2020 10:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/08/2020 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
-
19/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de AGENA RESINAS E COLAS LTDA em 18/08/2020
-
19/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 18/08/2020
-
15/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em 14/08/2020
-
14/08/2020 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
13/08/2020 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
22/07/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AGENA RESINAS E COLAS LTDA
-
22/07/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
22/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
-
21/07/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:57
Audiência una cancelada (18/08/2020 10:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/07/2020 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/03/2020 11:27
Audiência una designada (18/08/2020 10:15:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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