TRT1 - 0100268-97.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:25
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de DEGILANDIA PAULINO DE SOUZA em 07/08/2025
-
30/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DEGILANDIA PAULINO DE SOUZA
-
25/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/06/2025 13:14
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA ANCORA INDUSTRIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
-
04/06/2025 21:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DEGILANDIA PAULINO DE SOUZA
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA ANCORA INDUSTRIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,21
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29/05/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CASA ANCORA INDUSTRIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA
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26/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEGILANDIA PAULINO DE SOUZA em 21/05/2025
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11/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DEGILANDIA PAULINO DE SOUZA
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26/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dda6d proferido nos autos.
Por não comprovado o depósito, assino ao consignante o prazo de 05 dias, para comprovação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo o depósito, cite-se a consignatária, por e-carta, no endereço a ser obtido em consulta INFOJUD, para contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias, apresentando documentos que pretenda usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pela consignante.
Caso não haja manifestação, intime-se a consignatária como determinado acima, por mandado e concomitante por edital, cuja validade está submetida à frustração da diligência.
Optando, a consignatária, por não contestar, o valor depositado será liberado em seu nome, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação Trabalhista.
O consignatário deverá informar ao Juízo seu número de RG, CPF e PIS para fins de liberação dos valores, conta corrente.
Intimem-se as partes.
ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA ANCORA INDUSTRIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA -
21/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA ANCORA INDUSTRIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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21/02/2025 08:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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