TRT1 - 0100863-33.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4147b6 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 06/03/2025.
Certifico, ainda, que a Reclamada não instruiu o recurso com o comprovante de recolhimento de custas, contudo pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e com o advento da Nova Reforma Trabalhista é isenta do depósito recursal por ser uma entidade filantrópica (CLT, Art. 899, §10).
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id 669dc34). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA -
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA
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18/03/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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18/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/03/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbbebc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa e documentos.
Deixo de pronunciar a prescrição No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANDREIA VALERIA DOS SANTOS SILVA, para condenar a empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI ao pagamento seguintes verbas: - Aviso prévio de 30 dias; - Saldo de salário de 22 dias; - Salário retido de setembro de 2021; - Férias proporcionais com seu terço legal (10/12); - Gratificação natalina (10/12); - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; - Multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital da trabalhadora e entrega de guias para saque do FGTS, sob pena de multa.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
27/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA
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27/02/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/02/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA
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27/02/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA
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04/02/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/01/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/01/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA
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03/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA
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28/09/2024 21:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 21:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/01/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VALERIA DOS SANTOS SILVA
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05/07/2024 17:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/07/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2024 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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