TRT1 - 0100643-52.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/04/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS
-
03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 20:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f0804 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Recorrido(a)(s): PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 482; artigo 818; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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24/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS em 18/10/2024
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18/10/2024 13:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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04/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS
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01/10/2024 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-41
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19/09/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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11/09/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS em 05/09/2024
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02/09/2024 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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22/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS
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09/08/2024 11:04
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS - CPF: *49.***.*42-19 e provido
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09/08/2024 11:04
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE MENDES MARTINS - CPF: *49.***.*42-19 e não provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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29/05/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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