TRT1 - 0101014-54.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 12:25
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21631f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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02/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 27/02/2025
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20/02/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b448ab proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Lei 13.015/2014 Embargante(s): CARLOS FERNANDO PIRES DE LIMA Embargado(a)(s): ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA.
E OUTRAS Vistos, etc., Trata-se de embargos declaratórios manejados por CARLOS FERNANDO PIRES DE LIMA, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. f23d6ac.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que a r. decisão de admissibilidade não teria apreciado todos os argumentos ventilados em seu pedido revisional Razão não assiste à embargante.
Inicialmente, registra-se que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista, não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST. CONCLUSÃO Rejeito os embargos declaratórios.
Intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO PIRES DE LIMA
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13/02/2025 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS FERNANDO PIRES DE LIMA
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10/02/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 19:02
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/01/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO PIRES DE LIMA
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12/12/2024 17:12
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS FERNANDO PIRES DE LIMA
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02/09/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/08/2024 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 28/08/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 28/08/2024
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26/08/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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14/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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14/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO PIRES DE LIMA
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08/08/2024 17:00
Conhecido o recurso de CARLOS FERNANDO PIRES DE LIMA - CPF: *38.***.*50-03 e não provido
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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27/05/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2024 23:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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