TRT1 - 0101082-64.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 17/09/2025
-
10/09/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b9ba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAÚJO e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo a autora para apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT/RJ JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA -
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
03/09/2025 16:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
03/09/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/09/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afca0b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Nego seguimento ao agravo de petição interposto a fim de evitar supressão de instância. Intime-se a ré para ciência.
Decorrido o prazo legal, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
27/08/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/08/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
26/08/2025 23:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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26/08/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA em 20/08/2025
-
12/08/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
05/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
05/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
05/08/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
01/08/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
24/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/07/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação
-
10/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
08/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/07/2025 10:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6165b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora das consultas realizadas, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA -
27/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
27/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7380 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.Eventualmente in albis, , determino que seja utilizado o sistema CNIB (indisponibilidade de bens) para que sejam indisponibilizados bens dos Executados.Em havendo resposta positiva, com indicação de imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais.Vindo a(s) resposta(s), voltem conclusos.Informo à parte autora que a inscrição do Réu no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens provoca a imediata indisponibilidade de qualquer bem (inclusive rural), em todo o Território Nacional, sendo desnecessário qualquer outro tipo de consulta.
A ausência de resposta do CNIB pressupõe a atual inexistência de bens.
Reportada, através do sistema CNIB, a indisponibilidade de bens imóveis, futuramente, em caso de aquisição de imóvel, o mesmo será gravado no registro de imóveis respectivo e informado ao Juízo da presente execução.Em sendo todas as pesquisas negativas, providencie a Secretaria a consulta mediante sistema RENAJUD.
Obtendo-se êxito, proceda-se ao registro da restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço indicado na consulta RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA -
12/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
12/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cfe5d4 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo o devedor no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA -
28/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
28/04/2025 14:46
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/04/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2025 12:10
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 12/03/2025
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22/02/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a1332 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:3b0ea36) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:cf39bec outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:3b0ea36 - R$55.407,83), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR -
11/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
11/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
11/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/02/2025 15:24
Iniciada a execução
-
11/02/2025 15:23
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA em 06/02/2025
-
17/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
16/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
16/01/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.086,43
-
16/01/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
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16/01/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
04/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/12/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 13:04
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA em 12/11/2024
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 28/10/2024
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA em 25/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
10/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
10/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
09/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/10/2024 10:52
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 08/10/2024
-
04/10/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
30/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:44
Audiência una cancelada (15/10/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA em 25/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
09/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
09/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA
-
09/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/09/2024 08:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 08:07
Audiência una designada (15/10/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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