TRT1 - 0100710-97.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/06/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 21:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM em 07/04/2025
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07/04/2025 22:03
Juntada a petição de Contraminuta
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM
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24/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM
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24/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 17:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4013d0a proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
Recorrido(a)(s): PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM e outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Produtividade A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55147 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/01/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 09:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM em 18/10/2024
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17/10/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM
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01/10/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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19/09/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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10/09/2024 22:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM em 05/09/2024
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29/08/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM
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06/08/2024 13:40
Conhecido o recurso de PAULO EBER PALMEIRA VALENTE ROLIM - CPF: *10.***.*59-03 e provido
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06/08/2024 13:40
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/07/2024 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/05/2024 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 20:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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