TRT1 - 0100159-20.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA em 15/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa714b9 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 10/03/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:c27c246 . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA -
01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
-
01/04/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/03/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba2a8b proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 06/03/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id 07e6102). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA -
19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
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19/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA em 18/03/2025
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18/03/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5497080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação aos valores liquidados.
Pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 11/02/2019 (artigo 7º, XXIX, CF/88 c/c artigo 11 da CLT), motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas (artigo 477, II, CPC, incluído o FGTS – Súmula 362 TST e Tema 608 do STF).
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA para reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 13 dias; - 48 dias de aviso prévio indenizado proporcional; - 2ª parcela da gratificação natalina de 2023 e 02/12 proporcional de 2024; - FGTS faltantes e multa de 40%; - Multa contida no artigo 477 da CLT. No prazo de 10 dias deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital e física da trabalhadora e entrega das guias para saque do FGTS.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA -
27/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
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27/02/2025 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/02/2025 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
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27/02/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
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04/02/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:23
Audiência una realizada (27/01/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 21:35
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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04/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
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03/10/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
-
02/10/2024 17:07
Audiência una designada (27/01/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 16:45
Audiência una cancelada (18/10/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/08/2024
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22/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
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21/08/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
-
02/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/08/2024 16:08
Audiência una designada (18/10/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 16:08
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 18:57
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 18:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/05/2024 16:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARGARIDA DE CASTRO PAULA
-
25/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:37
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 11:37
Audiência inicial cancelada (11/03/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/04/2024 18:44
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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15/03/2024 15:07
Audiência inicial designada (11/03/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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11/02/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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