TRT1 - 0100087-65.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/09/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/09/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 11:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/09/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/09/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/08/2025 11:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA SOARES DE SOUZA em 19/08/2025
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08/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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07/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SOARES DE SOUZA
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07/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/08/2025 11:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELOY TUFFI em 16/06/2025
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15/04/2025 10:29
Expedido(a) carta rogatória a(o) ELOY TUFFI
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100087-65.2024.5.01.0261 : CINTIA SOARES DE SOUZA : DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado ELOY TUFFI, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do pedido da instauração do IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) empresa(s) reclamada(s) e para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, fica o sócio ciente de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CPC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, hipótese em que será proferida sentença acrescida dos honorários advocatícios supramencionados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELOY TUFFI -
14/04/2025 09:37
Expedido(a) edital a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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14/04/2025 09:37
Expedido(a) edital a(o) ELOY TUFFI
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10/03/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CINTIA SOARES DE SOUZA em 26/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CINTIA SOARES DE SOUZA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9741bc proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 512dff8, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Intimem-se os sócios indicados no IDPJ de ID 512dff8, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestarem ou, se for o caso, indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA SOARES DE SOUZA -
11/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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11/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SOARES DE SOUZA
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11/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SOARES DE SOUZA
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20/01/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 21:24
Registrada a inclusão de dados de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 09/08/2024
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10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CINTIA SOARES DE SOUZA em 09/08/2024
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01/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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31/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SOARES DE SOUZA
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31/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/07/2024 10:05
Iniciada a execução
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31/07/2024 10:05
Transitado em julgado em 22/05/2024
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31/07/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/05/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 22/05/2024
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23/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CINTIA SOARES DE SOUZA em 22/05/2024
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10/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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09/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SOARES DE SOUZA
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09/05/2024 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,46
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09/05/2024 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CINTIA SOARES DE SOUZA
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09/05/2024 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a CINTIA SOARES DE SOUZA
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07/05/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/05/2024 10:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2024 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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23/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SOARES DE SOUZA
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01/03/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 12:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2024 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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