TRT1 - 0179600-69.1992.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de P.R.A. ORCIOLI CONSULTORIA GEOLOGICA EIRELI em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678fc01 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): P.R.A.
ORCIOLI CONSULTORIA GEOLÓGICA EIRELI Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ (SITRAMICO). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. d280205.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / SUCESSÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 313, inciso I; artigo 313, §2º, inciso II.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9484 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - P.R.A.
ORCIOLI CONSULTORIA GEOLOGICA EIRELI -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) P.R.A. ORCIOLI CONSULTORIA GEOLOGICA EIRELI
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de P.R.A. ORCIOLI CONSULTORIA GEOLOGICA EIRELI
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28/01/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 18:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO em 21/10/2024
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21/10/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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06/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO
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06/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) P.R.A. ORCIOLI CONSULTORIA GEOLOGICA EIRELI
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01/10/2024 13:25
Conhecido o recurso de P.R.A. ORCIOLI CONSULTORIA GEOLOGICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-17 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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02/09/2024 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 20:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/06/2024 17:49
Determinada a requisição de informações
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19/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/06/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/06/2024 11:33
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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29/05/2024 13:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/05/2024 20:25
Declarada a incompetência
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27/05/2024 19:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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24/05/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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