TRT1 - 0100648-08.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bbdad proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAN MARINE DO BRASIL LTDA -
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 21:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228d65d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CALEB ALVES DE SOUZA Recorrido(a)(s): PAN MARINE DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Obrigação de Fazer/Não Fazer Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CALEB ALVES DE SOUZA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de CALEB ALVES DE SOUZA
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24/01/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 11/10/2024
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08/10/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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27/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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25/09/2024 14:11
Conhecido o recurso de CALEB ALVES DE SOUZA - CPF: *93.***.*29-87 e não provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/09/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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15/07/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 20:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/06/2024 18:30
Distribuído por dependência
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02/09/2022 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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24/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CALEB ALVES DE SOUZA em 23/08/2022
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09/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2022
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09/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2022
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09/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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08/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CALEB ALVES DE SOUZA
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04/08/2022 16:09
Conhecido o recurso de CALEB ALVES DE SOUZA - CPF: *93.***.*29-87 e provido
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20/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2022
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19/07/2022 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 09:22
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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24/06/2022 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/06/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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