TRT1 - 0101729-41.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de THAIS BRAGA NEVES em 15/07/2025
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07/07/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BRAGA NEVES
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20/05/2025 14:47
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/05/2025
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05/05/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2bd48f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do art. 335 e seguintes do Código Civil e art. 539 e seguintes do CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados por ESTALEIRO BRASFELS LTDA em face de THAIS BRAGA NEVES e dos filhos menores BRYAN OLIVEIRA NEVES e RODRIGO EMANUEL MATHIAS NEVES , (representados por suas respectivas genitoras, para: (1) declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar a quantia de R$761,73, dividida em partes iguais aos consignatários nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de Id ec43111, sem que haja impedimento aos consignatários para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado; (2) declarar a consignante exonerada da obrigação de entregar coisa ( TRCT juntado aos autos).
Nos termos do art. 1º, da Lei 6.858/80, os valores deverão ser pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores do de cujus, devendo o valor da cota parte dos consignatários menores, referente aos depósitos das verbas rescisórias, serem depositados em caderneta de poupança individual, a ser aberta em nome destes, rendendo juros e correção monetária, e somente será disponibilizado quando completarem 18 anos, em razão de não ter sido comprovado nos autos circunstância fática que justifique a aplicação da exceção prevista na parte final do § 1º do artigo 1º da Lei 6.858. Custas de R$15,22, pelo consignatário, calculadas R$761,73 sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a expedição de alvará à consignatária THAIS BRAGA NEVES por sua cota parte (⅓) bem como a abertura das contas poupança em nome dos menores consignatários BRYAN OLIVEIRA NEVES e RODRIGO EMANUEL MATHIAS NEVES (⅓ para cada menor) com a transferência dos valores consignados em Id ec43111, nos termos da fundamentação supra.
Cumprido, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se Cumpra-se. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO EMANUEL MATHIAS NEVES - THAIS BRAGA NEVES - B.O.N. -
30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BRAGA NEVES
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30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO EMANUEL MATHIAS NEVES
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30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN OLIVEIRA NEVES
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30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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30/04/2025 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,23
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30/04/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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15/04/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/03/2025
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25/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba154f proferido nos autos.
A consulta PREVJUD não indica habilitados perante a Previdência Social.
Logo, a habilitação ocorrerá pelos sucessores, conforme a lei civil (Lei 6858/80, art. 1º, parte final).
A certidão de óbito de Id 791f093 demonstra que o de cujus era casado com THAIS BRAGA NEVES, em regime de casamento de comunhão parcial, e deixou filhos menores cujos nome não foram indicados. Intimado o espólio, habilitou-se nos autos por meio de advogado a senhora THAIS BRAGA NEVES.
Não mencionou informações sobre os filhos mencionados na certidão de óbito.
Requereu fosse intimada a ré para apresentação de apólice de seguro de vida em nome do trabalhador falecido. Defiro a habilitação da senhora THAIS BRAGA NEVES, viúva, por entender suficiente a documentação juntada aos autos, com fundamento no art. 691, do CPC (CC, art. 1829 c/c CLT, art. 8º, § 1º).
Retifique-se o polo passivo.
Contudo, uma vez que existem dois filhos ainda não qualificados, intime-se a consignatária THAIS BRAGA NEVES, via DEJT, para que informe nome, endereço e demais dados para localização dos menores.
Prazo de 05 dias. Quanto aos demais requerimentos, serão analisados após a formação do polo passivo.
Decorrido o prazo venham os atos conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
14/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de RODRIGO DE CASTRO NEVES
-
14/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2cb5a proferido nos autos.
A consulta PREVJUD não indica habilitados perante a Previdência Social.
Logo, a habilitação ocorrerá pelos sucessores, conforme a lei civil (Lei 6858/80, art. 1º, parte final).
A certidão de óbito de Id 791f093 demonstra que o de cujus era casado com THAIS BRAGA NEVES e deixou filhos dois filhos menores: Rodrigo Emanuel Mathias Neves e Bryan Oliveira Neves. Inicialmente, retifique-se o polo passivo para que conste como consignatário Espólio de RODRIGO DE CASTRO NEVES.
OBSERVE A SECRETARIA. Considerando que não há nos autos outras informações referentes à esposa e filhos, expeça-se mandado para intimação do espólio de RODRIGO DE CASTRO NEVES a ser cumprido no endereço do trabalhador falecido, constante da inicial, dando ciência da presente CONPAG, para que informem o nome, documentos e endereço dos herdeiros do trabalhador falecido, e para que se manifestem quanto ao aceite dos valores consignados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo venham os atos conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
21/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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21/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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