TRT1 - 0100218-07.2024.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OZIEL BARBOSA DA SILVA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OZIEL BARBOSA DA SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL BARBOSA DA SILVA
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02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL BARBOSA DA SILVA
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02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2025 10:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe120b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Recorrido(a)(s): OZIEL BARBOSA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
Ademais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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04/04/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 18/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405de34 proferido nos autos. Tramitação Preferencial Parte(s): 1. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 2. OZIEL BARBOSA DA SILVA Em substituição à garantia do juízo, a ora recorrente adunou a APÓLICE de Id. d90c6e4, da SOMPO SEGUROS S.A., que foi emitida após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019, em complemento à apólice anexada ao recurso ordinário.
Ocorre que, no caso em apreço, a documentação adunada não está em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, uma vez que a cláusula 6ª da apólice adunada (id. d90c6e4 - Pág. 8) prevê "riscos excluídos", in verbis: "6.1.
ESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO GARANTE QUAISQUER DANOS, PERDAS, PREJUÍZOS, MULTAS, CUSTOS E/OU DESPESAS PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE: a) CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR, NOS TERMOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO; b) RISCOS CIBERNÉTICOS E/OU ATAQUES CIBERNÉTICOS DE QUALQUER NATUREZA, BEM COMO OS PREJUÍZOS DELES DECORRENTES; c) RISCOS OCORRIDOS FORA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA EXPRESSA NA APÓLICE; d) OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA INICIALMENTE NO OBJETO PRINCIPAL, ACORDADAS ENTRE SEGURADO E TOMADOR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SEGURADORA; e) INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AO OBJETO PRINCIPAL, QUE NÃO SEJAM DE RESPONSABILIDADE DO TOMADOR; f) ATOS OU FATOS DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO QUE TENHAM SIDO DETERMINANTES PARA O INADIMPLEMENTO DO TOMADOR DA OBRIGAÇÃO GARANTIDA, GERANDO A OCORRÊNCIA DO SINISTRO; g) RISCOS ORIGINÁRIOS DE OUTRAS MODALIDADES DO SEGURO GARANTIA, A EXEMPLO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO, RETENÇÃO DE PAGAMENTO, CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; h) RISCOS COBERTOS POR OUTROS RAMOS DE SEGURO, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITANDO, RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL - E&O, RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADMINISTRADORES - D&O, RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL, RISCOS NOMEADOS, RISCOS OPERACIONAIS, RISCOS DE ENGENHARIA, TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS, RISCOS AMBIENTAIS E/OU LUCROS CESSANTES, INFIDELIDADE DE EMPREGADOS, VIDA EM GRUPO, COMPREENSIVO EMPRESARIAL; i) DANOS AMBIENTAIS E AQUELES ADVINDOS DE CATÁSTROFES NATURAIS; j) OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, OU DE SEGURIDADE SOCIAL, INCLUSIVE DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO, EXCETO SE CONTRATADA COMO COBERTURA ADICIONAL AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, OBSERVADOS SEUS TERMOS E LIMITES, A QUAL DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE NA ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE; k) INDENIZAÇÕES QUE ENVOLVAM EMPREGADOS DO TOMADOR OU DE TERCEIROS; l) ATOS TERRORISTAS OU DE SABOTAGEM, REBELIÕES, TUMULTOS, COMPROVADOS COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL ACOMPANHADA DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO QUE CARACTERIZE A NATUREZA DO ATENTADO, INDEPENDENTEMENTE DE SEU PROPÓSITO, QUE TENHA SIDO DEVIDAMENTE RECONHECIDO COMO ATENTATÓRIO À ORDEM PÚBLICA PELA AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE; m) PREJUÍZOS CAUSADOS POR ROUBO, FURTO, ESTELIONATO OU QUAISQUER CRIMES PRATICADOS PELO TOMADOR, POR SEUS FUNCIONÁRIOS E/OU PREPOSTOS, BEM COMO POR EVENTUAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS AGINDO EM SEU NOME; n) DANOS DECORRENTES DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL; o) OS DANOS CAUSADOS POR ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU POR CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE, DE UM OU DE OUTRO.
CASO O SEGURADO SEJA UMA PESSOA JURÍDICA O PRESENTE ITEM TAMBÉM SE APLICA AOS SEUS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, BEM COMO AOS BENEFICIÁRIOS E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES; p) ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA (CONTRA INIMIGO ESTRANGEIRO OU GUERRA CIVIL), REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE CIVIL OU MILITAR, DE FATO OU DE DIREITO, BEM COMO TODAS AS DEMAIS AÇÕES PRATICADAS FORA DO ESTADO DE DIREITO; q) OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS; r) DESPESAS COMERCIAIS; s) RISCOS HIDROLÓGICOS E/OU GEOLÓGICOS; t) RISCOS DE NATUREZA POLÍTICA; u) RISCOS DE ENERGIA NUCLEAR; v) DANOS MORAIS. 6.2.
AS EXCLUSÕES DESCRITAS ACIMA QUE DECORRAM DE ATOS OU FATOS PRATICADOS PELO SEGURADO, TAMBÉM SE APLICARÁ PARA ATOS OU FATOS DE PREPOSTOS OU RESPONSÁVEIS, QUE LEGALMENTE POSSAM AGIR EM NOME DO SEGURADO. 6.3.
QUALQUER SEGURO OU INDENIZAÇÃO DECORRENTE DIRETA OU INDIRETAMENTE DE QUALQUER SINISTRO OU DANO (INCLUINDO DANOS INDIRETOS) RELATIVOS À PROPRIEDADE, POSSE, OPERAÇÃO, CONTROLE, ABASTECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM: a) REATORES NUCLEARES, OS PRÉDIOS QUE OS CONTÊM, BEM COMO TODOS OS BENS EXISTENTES NESTES PRÉDIOS; b) EDIFICAÇÕES E BENS ACESSÓRIOS EXISTENTES NO LOCAL DE UMA INSTALAÇÃO DE REATOR NUCLEAR; c) INSTALAÇÕES PARA PRODUÇÃO DE ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS, PARA DEPÓSITO DE MATERIAL FÍSSIL, PARA REPROCESSAMENTO, RECUPERAÇÃO, SEPARAÇÃO QUÍMICA, ARMAZENAMENTO OU ELIMINAÇÃO DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR IRRADIADO OU DE RESÍDUOS NUCLEARES; d) INSTALAÇÃO OU DEPENDÊNCIA DEFINIDA COMO INSTALAÇÃO NUCLEAR PELA LEGISLAÇÃO LOCAL OU DEMAIS NORMAS GOVERNAMENTAIS; e) GARANTIAS SEM IMPORTÂNCIA SEGURADA DEFINIDA; f) FISSÃO OU FUSÃO NUCLEAR, BEM COMO CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA." A Turma manifestou-se expressamente pela validade da garantia da execução.
No entanto, o juízo a quo não vincula o ad quem.
Se é certo que é faculdade da parte a utilização do seguro garantia para a comprovação do preparo, também o é que deve zelar para que o cumprimento da obrigação ocorra em estrita observância das determinações legais, bem como do detalhamento estampado no referido Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01, não se admitindo a existência de entraves que venham a criar empecilhos para a execução.
Desse modo, consoante o disposto no artigo 12 do referido ato, intime-se a ré, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV, A/C de seu patrono, para regularizar e comprovar a garantia do juízo, em 15 dias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para análise do recurso de revista.
Intimem-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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06/03/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/03/2025 19:11
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de OZIEL BARBOSA DA SILVA em 04/02/2025
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23/01/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/01/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0001-07
-
16/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
-
16/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL BARBOSA DA SILVA
-
06/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
15/11/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
-
22/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL BARBOSA DA SILVA
-
16/10/2024 14:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0001-07 e não provido
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16/10/2024 14:19
Conhecido o recurso de OZIEL BARBOSA DA SILVA - CPF: *90.***.*74-03 e provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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30/09/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/09/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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