TRT1 - 0100406-50.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/08/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/08/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS SUZART em 24/06/2025
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11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS SUZART
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10/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS SUZART em 08/04/2025
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07/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146f715 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 5.506,03 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 727,42 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 96,99 (sentença id cc949b6) Total Devido pelo Reclamado - R$ 6.330,44 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 6.330,44 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTOS SUZART -
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS SUZART
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27/03/2025 11:38
Homologada a liquidação
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26/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0851 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. cc949b6, observando-se desde já para fins de atualização, a data do deferimento da recuperação judicial (06/03/2020) pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, conforme Id. 8b77651. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTOS SUZART -
17/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS SUZART
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17/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/02/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 13:00
Transitado em julgado em 27/01/2025
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30/01/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2024 00:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 06:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA SANTOS SUZART sem efeito suspensivo
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30/08/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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30/08/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2024
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13/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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21/06/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/05/2024 08:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS SUZART
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20/05/2024 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,99
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20/05/2024 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA SANTOS SUZART
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20/05/2024 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA SANTOS SUZART
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20/05/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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20/05/2024 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS SUZART
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18/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS SUZART
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15/04/2024 15:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/05/2024 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2024 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 14:07
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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