TRT1 - 0100426-29.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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22/04/2025 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 23:32
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06963da proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 18:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe83d3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 13a959f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Alteração da jornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 468; Lei nº 5811/1972, artigo 8º. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA
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10/02/2025 21:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 21:55
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 12:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024
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04/10/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA
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23/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *32.***.*38-80
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07/09/2024 00:48
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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06/09/2024 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2024
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28/08/2024 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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19/08/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 23:19
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2024
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02/08/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA
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22/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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22/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *32.***.*38-80 e provido
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18/06/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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01/05/2024 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/01/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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