TRT1 - 0101210-34.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 14:39
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA em 05/05/2025
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14/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FIEL INDUSTRIA GRAFICA EIRELI
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA
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12/04/2025 11:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA
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09/04/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FIEL INDUSTRIA GRAFICA EIRELI em 08/04/2025
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27/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FIEL INDUSTRIA GRAFICA EIRELI
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24/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/03/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA
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19/03/2025 16:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA
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19/03/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FIEL INDUSTRIA GRAFICA EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 01:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c6340 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA, qualificada na Inicial, propõe AÇÃO TRABALHISTA em face de FIEL INDUSTRIA GRAFICA EIRELI, nos autos da ATOrd 0101210-34.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação supra. Da gratuidade de justiça O deferimento da gratuidade repousa sobre a declaração de miserabilidade jurídica, nos termos da lei nº 7.115/1983, a qual deve ser feita pelo próprio requerente e sob as cominações legais, ou seja, de incorrer nas penas do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal caso inverídica a declaração, que não pode ser suprida pelo advogado.
Nem se pode presumir o estado de miserabilidade do requerente, uma vez que o Autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, ao qual cabe a defesa dos interesses e direitos de seus representados e, em relação àqueles em estado de hipossuficiência econômica, a assistência judiciária gratuita.
O art. 790, § 3º, da CLT trata de uma faculdade conferida ao juiz, e que deve levar em consideração, caso a caso, o atendimento dos requisitos legais, entre eles, a declaração de miserabilidade jurídica.
No presente caso, ausentes os requisitos legais, indefiro o benefício da gratuidade requerida pela parte Autora. Custas, no importe de R$ 1.221,01, pelo autor, calculadas sobre R$ 61.050,33, valor atribuído da causa.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA -
26/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FIEL INDUSTRIA GRAFICA EIRELI
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25/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA
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25/02/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.221,01
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25/02/2025 14:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA
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10/02/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/02/2025 11:42
Audiência una realizada (10/02/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de FIEL INDUSTRIA GRAFICA EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FIEL INDUSTRIA GRAFICA EIRELI
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10/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SILVA DE SANTANA
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10/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/10/2024 14:17
Audiência una designada (10/02/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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